O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reajustou a Lei 13.290/2016 que prevê a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias no período diurno. Em vigor a partir de hoje (8), a exigência passou a inclui, em seu texto, as luzes diurnas em LED. Assim, a única “confusão” fica por conta das DRL com lâmpadas…
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