Conforme resolução publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (21), os valores do prêmio tarifário do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores) ficarão mais baratos a partir de 1º de janeiro de 2017.
No caso de automóveis particulares táxis, o valor cai de R$ 105,65 para R$ 63,69. Para as motocicletas, o prêmio passa de R$ 292,01 para R$ 180,65. Já os caminhões e picapes com capacidade de carga de até 1.500 kg, que neste ano pagaram R$ 110,38, passam a desembolsar R$ 66,66.
Criado em 1974, o DPVAT faz parte do licenciamento anual do veículo. Os recursos são destinados à indenização de vítimas de acidentes de trânsito em até R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez e até R$ 2.700 para o pagamento de despesas médicas.
O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de três anos a partir da data do acidente. No caso de indenização por invalidez permanente o prazo de três anos é contado da ciência da sequela da vítima.
Foto: The Altman Law Firm
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