A partir de janeiro de 2021, quem quiser comprar um carro para PCD deverá comprovar deficiências moderadas ou gravesDivulgação As novas regras, que alteram o Convênio ICMS 38/2012, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2021. Deficiências físicas consideradas de grau leve passam a não ser mais beneficiadas pela isenção do ICMS, apenas aquelas de grau moderado ou grave.
A concessão do benefício depende de um laudo pericial emitido por empresas ou profissionais credenciados. Mas agora o médico responsável pelo documento precisa assinar um termo de responsabilidade, que em caso de fraude indica a possibilidade de o profissional ser denunciado ao Conselho Regional de Medicina e ao Ministério Público, além de ter que pagar pelo imposto devido.
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