De acordo com portaria assinada pelo presidente do departamento, Adolfo Konder, os Centros de Formação de Condutores (CFCs – nome técnico das autoescolas) podem agora, por conta própria, estabelecer contratos com empresas capazes de oferecer o conteúdo por meio de Plataforma de Educação a Distância (EAD).
O conteúdo, a carga horária e a duração das aulas teóricas deverão obedecer aos mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais. Por meio de vídeo ou chat, os candidatos poderão interagir com os instrutores em tempo real. A medida foi autorizada por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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