Segundo o texto, que altera do Código de Trânsito Brasileiro as infrações só serão válidas se registradas por medidores fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida.
Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120 km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h.
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