Pelo texto original do Projeto de Lei 3919/2020, restabelecia a obrigatoriedade de licitações para este tipo de transporte de passageiros, entretanto o governo preferia a manutenção da autorização, sob o argumento de que a modalidade agiliza a oferta de serviço por parte das empresas à população.
O relator Acir Gurgacz (PDT-RO) disse que houve um acordo para o texto final após uma discussão entre Senado, Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e se chegou à decisão pela manutenção da autorização, com a exigência de critérios mínimos. ESTÁ PRECISANDO DE SEGURO? Faça uma cotação gratuita e online em menos de quatro minutos! Clique aqui O serviço é feito pelos nossos parceiros da Beneficia Seguros
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