Com essa decisão, os processos de habilitação iniciados a partir de 20 de março de 2019, antes da pandemia, poderão ser concluídos até 31 de março de 2025. No entanto, a prorrogação é válida apenas para quem já concluiu as aulas práticas e emitiu o certificado até 31 de dezembro de 2024.
Ubiratan Mendes, presidente da AAESP, explicou que a falta de organização do Detran foi o principal motivo para a ação judicial. Segundo ele, em vez de ampliar a oferta de vagas no fim de 2024, houve uma redução. Isso impediria muitos candidatos de completar o processo dentro do prazo original, obrigando-os a refazer todas as etapas e pagar novas taxas.
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