Declaração de carro por assinatura no IRPF
Agora, a boa notícia: não é obrigatório declarar as parcelas do carro por assinatura no IRPF. No entanto, o contribuinte pode optar por informar esses valores, se desejar. Para isso, deve preencher o campo “Pagamentos Efetuados” com o código “99 – Outros”, o CNPJ da locadora ou montadora, e o valor total pago no ano de 2024.
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