Tesla Model S PlaidDivulgação/Up.lift A lei brasileira determina que, quando um agente público causa um dano durante seu trabalho, o Estado deve arcar com os prejuízos, exceto se houver dolo ou culpa. O dolo ocorre quando há intenção e má-fé. Já a culpa pode ser mais subjetiva e depende da análise de cada caso.
Se o acidente acontecer por uma falha mecânica inesperada ou um evento inevitável, o policial não pode ser responsabilizado. No entanto, existem situações chamadas de "excludentes de ilicitude", que permitem certos atos normalmente proibidos. Um exemplo disso é quebrar o vidro de um carro para salvar um bebê preso ou invadir uma casa sem mandado para resgatar vítimas de uma tragédia.
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