iG São Paulo
Marcas podem ser condenadas por impedir que empresas independentes produzam peças de reposição
Fábrica da Ford em Camaçari (BA)
Foto: Divulgação
Após mais de 10 anos de disputa, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que a justiça condene as fabricantes Fiat, Ford e Volkswagen por conduta anticompetitiva. O processo é movido pelas empresas independentes de componentes para veículos, que são impedidas de produzir peças de reposição para os veículos das marcas acima.
Segundo a decisão do Cade, publicada no Diário Oficial da União, A entidade afirma que "Ford, Fiat e Volkswagen agem para limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado, criando dificuldades à constituição, funcionamento e desenvolvimento de empresa concorrente."
Essa limitação seria feita abusando dos direitos de propriedade industrial sobre os desenhos de peças automotivas. O parecer do órgão aponta que essa conduta exclui milhares de fabricantes independentes do mercado de autopeças e dá a cada uma das montadoras um monopólio na reposição dessas peças. Isso afeta os clientes, que ficam sem opção a não ser utilizar o componente oficial, permitindo que a montadora cobre o valor que quiser.
O parecer da Superintendência foi encaminhado para o Tribunal Administrativo do Cade, que irá julgar o processo. Se condenadas, as três fabricantes estarão sujeitas ao pagamento de multa, sanções previstas por lei e terão que encerrar qualquer ato de prática anticompetitiva.
As três fabricantes afirmam que não há nada de errado. Em nota, a Volkswagen afirma que protege o seu design, visto a alta competitividade do setor, e que a decisão da Superintendência vai contra a posição da própria Procuradoria do Cade, “que reconheceu a legalidade das ações da Volkswagen”. A marca lembra também que o Direto Concorrencial nos Estados Unidos e na Europa funciona da mesma forma e que, caso o tribunal condene as fabricantes, iria contra as melhores práticas internacionais no uso de patentes.
A Fiat também cita a Procuradoria-Geral do Cade e relembra a extinta Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, citando que ambos reconheceram que o direito de propriedade industrial pode causar um monopólio temporário, mas que não é suficiente para caracterizar poder ou abuso de mercado. Por fim, a Ford informa que não há base para o processo, visto que a própria Justiça negou os registros de desenhos industriais de autopeças feitos pelas fabricantes independentes.
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