A lei sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer em 24 de maio de 2016 começará a valer dentro de duas semanas em todo território nacional.
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Todos os veículos – carros, motos, ônibus e caminhões – devem trafegar com o farol baixo aceso em estradas. O descumprimento desta norma acarretará em quatro pontos na carteira nacional de habilitação, além de uma multa de R$ 85,13. Então vale lembrar e já adquirir o hábito antes que pese no bolso.
No entanto, há uma falha na lei que descredita as luzes diurnas de LED, que fazem muito bem o mesmo papel do farol baixo em situações de sol. Futuramente poderá haver uma modificação na lei com a popularização do recurso.
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