A Fenabrave e a Anfavea, atendendo a pedido do Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, assinaram protocolo que determina o aumento do prazo mínimo para revenda de
veículos 0 Km comprados por frotistas e demais pessoas jurídicas com isenção de impostos, de seis meses para um ano.
Dessa forma, as pessoas jurídicas que comprarem carros 0KM por meio de venda direta, com isenção de impostos terão que permanecer com o carro por no mínimo um ano para poder vendê-los. Caso o veículo seja vendido antes desse prazo, os impostos isentos na compra deverão ser pagos.
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