A partir de 08 de julho de 2016, entra em vigor a Lei nº 13.290/2016, que determina o uso obrigatório do farol baixo durante o dia em rodovias e túneis. Motoristas que descumprirem a regra estarão sujeitos a multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário. A dúvida era se as luzes de posição em LEDs (diodos emissores de luz) poderiam ser adotadas – e a um dia da norma entrar em vigor, o Denatran liberou o acionamento desta iluminação de forma substitutiva aos faróis baixos.
Muitas vezes, o acionamento destas luzes ocorre juntamente com a ignição do veículo – fato que previne o motorista de esquecer de acioná-las – e a visibilidade é superior em condições de luminosidade intensa, em comparação com as luzes amareladas halogenas.