O Brasil é o segundo País em número de cães, gatos, aves e o terceiro no ranking de faturamento do setor. No trânsito, é comum vermos principalmente cães a bordo do carro com os seus donos.
Alguns motoristas ainda levam os pets soltos no carro, encostados na porta, com a cabeça para fora ou no colo. É importante frisar que, além de ser proibido por lei, carregar os animais dessa forma coloca em risco a segurança e a integridade física dos passageiros e dos pets. Transportá-los no carro exige certos cuidados.
Para isso é necessária a utilização de bolsas, caixas plásticas de transportes, de preferência forradas com nylon ou tecido ou também com os cintos de segurança próprios para os pets, que protegem os bichinhos no carro. “É indicado que o animal fique no banco traseiro, devidamente seguro, a fim de impedir que distraia o motorista ao volante”, afirma Gerson Burin, coordenador Técnico do Cesvi (Centro de Experimentação e Segurança Viária).
Não é recomendado usar o cinto de segurança do veículo no pet, pois este item não foi projetado para o transporte dos animais, nem coleiras, guias e peitorais revestidos, que, por mais funcionais que sejam, aumentam o risco de traumas, lesões e até enforcamento em caso de acidente. Já para os condutores que têm um bichinho de estimação de grande porte, o ideal é retirar o tampão traseiro, no caso de veículos tipo pick-up ou wagon, e fixar bem a caixa de transporte para que, durante o trajeto, não sofra deslocamentos bruscos que possam machucar o animal.
De acordo com a lei
O Código Brasileiro de Trânsito diz que dirigir o veículo e transportar animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas é infração média. Neste caso, o motorista está sujeito a uma multa é de R$ R$ 130,16 e mais quatro pontos na CNH.
A situação piora se o animal estiver sendo transportado em partes externas do veículo – salvo em casos devidamente autorizados. Esta ação é considerada infração grave, sendo que a multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Foto: Divulgação / Vídeo: Carsale
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